Essa semana estamos vivenciando uma discussão enorme em torno de um tema que na minha visão não deveria ser levada a público, o aborto legal. Sim no Brasil o aborto é liberado em 3 situações.
O QUE É O ABORTO LEGAL?
Aborto é o processo de interrupção da gestação previsto na legislação brasileira e que não necessita de pedido judicial para ser realizado.
CONDIÇÕES PARA QUE SEJA CONSIDERADO UM ABORTO LEGAL:
– A gravidez de risco à vida da gestante;
– Gravidez resultante de violência sexual
– Anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2012
COMO PROCEDER EM CADA SITUAÇÃO?
– Gravidez de risco à vida da gestante:
Não tem idade gestacional definida para realizar o aborto. Ele pode ser realizado a qualquer momento, porém quanto mais cedo o procedimento for feito, há menos risco para a mulher. O documento necessário para comprovar a necessidade do aborto é um laudo com a opinião de dois médicos , incluindo especialista na doença que coloca em risco a vida da mulher.
– Violência sexual:
A idade gestacional permitida para realizar o procedimento é até a 20ª semana de gestação, podendo ser estendido até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas. Os documentos necessários são para comprovar que a mulher opta pelo aborto e se responsabiliza pelos fatos narrados à equipe médica enquanto verdadeiros. Ainda são necessários um parecer técnico do médico que ateste a compatibilidade da idade gestacional com a data da violência sexual relatada e um termo que aprove o procedimento de interrupção da gravidez. Não é necessário apresentar para o hospital um Boletim de Ocorrência Policial, Laudo do Instituto Médico Legal ou Autorização Judicial.
Anencefalia Fetal:
O diagnóstico de anencefalia é possível a partir de 12 semanas, mas não há idade gestacional definida para realizar o aborto. Entretanto se a decisão for após 20 ou 22 semanas ou quando o feto for maior que 500g, ele deve ser feito em um hospital que possua maternidade.
Os documentos necessários para realização do procedimento são um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia assinado por dois médicos e documento contendo o consentimento da gestante.
Em todos os casos a mulher deve ser acolhida de maneira de maneira humanizada pela equipe multidisciplinar.
Para outros tipos de anomalias fetais com inviabilidade de vida extrauterina não são permitidas o aborto legal, para conseguir a mulher deve recorrer judicialmente.
O caso da menina de 10 anos pode se enquadrar tanto em uma situação de violência quando de risco de vida a gestante, por este motivo não existia nenhum motivo pata que um pedido judicial fosse feito, e sua intimidade divulgada.
O PROFISSIONAL DA SAÚDE PODE RECUSAR A REALIZAR O ABORTO?
– O médico pode se negar a realizar o aborto, pois é garantido ao profissional alegar a objeção de consciência que se baseia no direito à liberdade de pensamento, crença e de consciência. Nos casos de recusa do/a médico/a em realizar o aborto, a mulher deverá ser atendida por outro/a profissional ou serviço que garanta a efetivação do aborto.
– Quando não há outro profissional capacitado para realizar esse procedimento e a paciente apresenta o quadro de urgência, o médico não pode alegar e objeção de consciência e deve realizar o aborto.
Referência:
DIREITOS Reprodutivos: “ABORTO LEGAL”. Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/0/AbortoLegal%20(5).pdf.