Em abril de 2005 a Lei Federal nº 11.108, conhecida como a Lei do Acompanhante, instituiu que os serviços de saúde são obrigados a permitir à gestante o direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A escolha do acompanhante fica a critério da paciente e pode ser qualquer pessoa que ela desejar.
Durante a pandemia alguns locais limitaram esse acesso, por esse motivo é muito importante conhecer seus direitos e lutar por eles.
Dra. Larissa Cassiano
Ginecologista e Obstetra
CRM: 156.886
RQE: 65997