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DRA LARISSA CASSIANO

Ginecologista e Obstetra

Barriga de aluguel

No Brasil esta situação é conhecida como gestação de substituição, porque diferente dos EUA nenhum pagamento pode ser feito, a indicação é apenas por problemas de saúde que impeçam a mulher de engravidar, por alguma alteração no útero, mas que ela ainda possua os ovários para que os óvulos possam ser retirados, ligados ao sêmen do parceiro ou doador e implantados ao útero da doadora. O Conselho Federal de Medicina permite que a cessão temporária do útero seja feita para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente (mãe, avó, irmã, filha, tia, prima e sobrinha). A única situação permitida para a gestação de substituição no Brasil, sem que uma das partes não tenha nenhum grau de parentesco é quando a paciente não possui nenhuma parente que possa gestar o bebê, comprovadamente perante o Conselho Federal de Medicina. Nesta situação é necessário acordo orientado por advogado, firmando que a responsável pela gestação não receberá nada em troca.

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