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DRA LARISSA CASSIANO

Ginecologista e Obstetra

Laqueadura

Embora a laqueadura tenha diminuído nos últimos anos ainda é um método utilizado por muitas pacientes e também um motivo de dúvida.
É importante ler sua regulamentação para entender bem.
Lei nº 9.263/96 somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I – em homens ou mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório e assinado por dois médicos.
Além disso legislação federal não permite a esterilização cirúrgica feminina durante os períodos de parto ou aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores ( 2 ou mais cesáreas )
Em resumo que pode :
Fora do parto ou pós parto: – mulher com mais de dois filhos vivos ou com mais de 25 anos. – Mais de 42 dias do parto ou aborto
No parto: – mulher com 2 ou mais cesáreas anteriores ( não conta o parto atual) – se durante o parto for observado risco de vida para a mulher ou próximo filho com laudo assinado por dois médicos.
O que não pode – Paciente com uma cesárea fazer laqueadura no próximo parto, mesmo que a cesárea seja por indicação médica ou desejo materno. – Laqueadura no parto sem termos assinados com mais de 60 dias – Pacientes com mais de dois filhos vivos por parto normal que nesta gestação deseja cesárea. – Menos de 25 anos e menos de 2 filhos vivos, mesmo fora do parto.

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